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  • INSS: Governo prevê economia de R$ 10 bi em 2024 fazendo pente-fino e com novo novo modelo do auxílio-doença


  • A previdência acumula uma grande parte dos gastos no Orçamento federal, despesas dessa pasta está na mira do governo desde 2023

O Ministério da Previdência pretende economizar aproximadamente R$ 10 bilhões em 2024 com medidas como o pente-fino realizado nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outra mudança que visa mais economia é a implantação do Atestmed, sistema que concede auxílio-doença por meio de atestado eletrônico.

A Previdência acumula uma grande parte dos gastos no Orçamento federal, despesas dessa pasta está na mira do governo desde 2023. 

Essa economia a ser realizada deve ajudar a gestão federal, no lado da despesa, em sua perseguição ao déficit zero.

Segundo estimativas, o Atestmed tem o maior potencial, com R$ 5,6 bilhões. De acordo com a pasta, a concessão mais rápida de benefícios em comparação com a perícia médica presencial reduz o chamado “custo-atraso”, que é a soma dos valores dos benefícios concedidos em atraso, ajustados pela correção monetária.

Quanto à prevenção de fraudes previdenciárias calcula-se que a pasta pode obter uma economia de R$ 1,8 bilhão. 

O Ministério está reforçando estratégias de monitoramento ativo no INSS na tentativa de combate as fraudes em processos digitais que envolvam, principalmente, casos de beneficiário indevido e falecido.

Outras economias previstas pelo Ministério são: cobrança administrativa de benefícios indevidos, modernização de ferramentas de segurança da informação, aperfeiçoamento da revisão bienal e melhoria da infraestrutura de atendimento.

A pasta também pleiteia junto ao Planalto a nomeação de mais servidores para o INSS, a fim de contribuir na implementação das medidas, principalmente a ação relacionada à cobrança de benefícios indevidos.

Essa cobrança atinge créditos não tributários decorrentes de processos de apuração de irregularidades, pagamentos antecipados de benefícios em situações de calamidade pública em que o beneficiário faleceu ou o benefício foi cessado, pagamentos indevidos identificados em revisões de benefícios, e benefícios concedidos judicialmente.